A partir de agora, Avaré passa a atender denúncias de maus-tratos de animais, através de central de telefonia, mantendo sigilo do denunciante.
De acordo com Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e Prefeitura da Estância Turística de Avaré, ambos atuarão em conjunto com a finalidade de diminuir os casos de maus tratos a animais de estimação na cidade, tendo como forma de atuação a notificação dos responsáveis para que tomem as devidas providências para resolução das irregularidades notificadas no prazo máximo de 5 dias.
Caso o tutor não cumpra tal obrigação, o mesmo poderá ser
penalizado através de multa no valor estabelecido pela lei para o caso, assim
como o registro de Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil. Estas denúncias
poderão ser realizadas junto ao SMMA através dos telefones (14) 3732-1225 ou
(14) 99825-6716, sendo que é válido ressaltar que o sigilo da identidade do denunciante
será mantido.
Ainda, além de passar a atender denúncias de maus-tratos de
animais de estimação, está em desenvolvimento desde 2017 o projeto “Quem ama,
cuida – Guarda responsável de Animais”, o qual envolve os alunos das escolas
municipais da cidade, pois a Prefeitura acredita que esta questão não pode ser
solucionada com uma única forma. A finalidade deste projeto é de estimular os
cuidados para com os animais domésticos, em especial, de cães e gatos, gerando
a reflexão visando à mudança das atitudes da população avareense.
Também buscando a redução ou até mesmo o fim dos maus-tratos
animais na cidade, foi criado junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente (Comdema), a Câmara Técnica de Proteção Animal, que une especialistas
e interessados em assuntos relacionados
a criação da Política Municipal de Gestão e Defesa Animal no Município de
Avaré.
Lei de maus-tratos animais
Praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, e
a pena envolve detenção de três meses a um ano, além de multa de acordo com o
artigo 32 da Lei nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais. E segundo nova
regulamentação, maltratar ou abandonar animais é crime e punível em multa de R$4 mil, sendo considerados maus-tratos a animais, além da violência física,
outras ações são consideradas como:
•O abandono em via pública;
•Mantê-lo permanentemente acorrentado;
•Não abriga-lo do sol e da chuva;
•Mantê-lo em local pequeno, não higienizado e/ou sem
ventilação adequada;
•Negar assistência ao animal doente e/ou ferido;
•Não alimentá-lo diariamente;
•Obriga-lo a trabalhar de forma excessiva;
•Entre outros.
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